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Portaria Detran.SP Nº 011, de 31 de janeiro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 02/02/2018

Cria a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I e nomeia seus integrantes.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013,

Considerando as disposições do artigo 16 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Criar, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

Artigo 2º - Caberá à Junta de que trata o artigo 1º desta Portaria:

I - julgar os recursos interpostos junto às Circunscrições Regionais de Trânsito de sua região pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo CTB;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Artigo 3º - A Junta de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrada por três representantes distribuídos equitativamente entre as entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, à sociedade e ao órgão de trânsito, facultada a indicação de suplentes.

Artigo 4º - O mandato dos membros da Junta de que trata o artigo 1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.

Artigo 5º - Nomear, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, para integrar a Junta de que trata o artigo 1º desta Portaria:

I - na qualidade de representante do órgão de trânsito, Paulo Sérgio Ribeiro, RG nº 18.904.081-6, como titular e presidente;

II - na qualidade de representante da sociedade, Karem dos Santos Figueiredo, RG nº 11.482.134-1, como titular;

III – na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Leandro Magelo Alves, RG nº 8.931.790/MG, como titular;

IV - na qualidade de secretário, Andreia das Graças Nascimento Amorim, RG nº 1.709.186.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a nomeação dos seguintes membros suplentes de que trata a Portaria DETRAN-SP nº 349, de 30 de outubro de 2017:

I - da 2ª Junta, Paulo Sérgio Ribeiro, RG nº 18.904.081-6;

II - da 3ª Junta, Leandro Magelo Alves, RG nº 8.931.790/MG.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIERA

Diretor-Presidente

 

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